ALTERA O ARTIGO 1º, CAPUT DA LEI MUNICIPAL Nº 468/2014, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CULTURAL, MÉDICA, EDUCACIONAL E AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS, DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO DAS SUBVENÇÕES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL PARA FOMENTO DE ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.